Plano de Saúde Não Pode Cancelar Contrato de Criança com TEA em Tratamento: Entenda a Proteção Legal
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Roberto Carlos Jr.
9/3/20254 min read


A Justiça brasileira, com base em decisão do STJ (Tema 1082), consolidou o entendimento de que a interrupção unilateral do plano de saúde durante tratamento médico contínuo é uma prática abusiva, garantindo a segurança de milhares de famílias.
O Desamparo que a Lei Combate
Para pais de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a garantia de um tratamento multidisciplinar contínuo não é apenas uma necessidade, é um direito fundamental. Contudo, uma prática tem se tornado uma fonte de enorme angústia: o cancelamento unilateral do contrato pelo plano de saúde, muitas vezes sob a justificativa de alta sinistralidade (custos elevados).
Essa atitude deixa as famílias em uma situação de extremo desamparo, ameaçando a continuidade de terapias essenciais para o desenvolvimento da criança. Felizmente, o Poder Judiciário tem respondido de forma contundente, estabelecendo uma sólida proteção a esses beneficiários.
A Base da Proteção: O que Diz o Tema 1082 do STJ?
O pilar central dessa proteção é o Tema Repetitivo nº 1082, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese firmada é clara:
"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário [...] em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta [...]"
Embora o texto mencione "alta", a jurisprudência o interpreta de forma extensiva para tratamentos contínuos, como os destinados a pessoas com TEA, que não possuem uma "alta" médica convencional. O entendimento é que, enquanto o tratamento for necessário para a manutenção da saúde e qualidade de vida do paciente, ele não pode ser interrompido.
Análise Jurídica: Por Que o Cancelamento é Abusivo?
A decisão de proibir o cancelamento não é isolada. Ela se baseia em princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico:
Violação da Boa-Fé Objetiva: Espera-se que a operadora de saúde, ao firmar o contrato, garanta a cobertura nos momentos de maior necessidade. Cancelá-lo justamente quando o beneficiário mais precisa quebra a confiança e a lealdade que devem nortear a relação contratual.
Afronta à Função Social do Contrato: O contrato de plano de saúde não é um simples acordo comercial. Ele tem uma função social ligada à proteção da vida e da saúde, direitos garantidos pela Constituição. Interromper um tratamento essencial vai contra essa finalidade.
Desvantagem Exagerada ao Consumidor: A prática é enquadrada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois coloca o consumidor (paciente) em uma posição de extrema vulnerabilidade e desvantagem em relação ao fornecedor (operadora).
Desrespeito à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98): Embora a lei preveja a possibilidade de rescisão em planos coletivos, essa regra não é absoluta e deve ser interpretada em conjunto com os direitos fundamentais do paciente.
Guia Prático: Meu Plano Foi Cancelado. O Que Fazer?
Se você recebeu um comunicado de cancelamento do plano de saúde de uma criança em tratamento, é crucial agir rapidamente. Siga estes passos:
Exija a Justificativa por Escrito: Contate a operadora e peça que a notificação e o motivo do cancelamento sejam formalizados por escrito ou e-mail. Guarde este documento.
Não Interrompa o Tratamento: Se possível, não pare as terapias. Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento de consultas e sessões feitas de forma particular após o cancelamento.
Reúna a Documentação Médica: Tenha em mãos todos os laudos, relatórios e pedidos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA e a necessidade da continuidade das terapias prescritas.
Registre uma Reclamação na ANS: Abra uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso formaliza a sua queixa e pode pressionar a operadora a reverter a decisão.
Busque Assessoria Jurídica Especializada: Um advogado especialista em Direito da Saúde poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Com a liminar, um juiz pode determinar que o plano seja reativado imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento enquanto o processo é julgado.
Conclusão: Um Direito Consolidado
A mensagem dos tribunais brasileiros é inequívoca: o interesse comercial das operadoras de saúde não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde de um paciente em tratamento contínuo. A proibição do cancelamento unilateral de contratos de crianças com TEA é uma vitória da dignidade humana e da justiça social.
Famílias que enfrentam essa situação devem saber que a lei e a jurisprudência estão a seu favor. A busca por seus direitos não apenas protege o desenvolvimento de seus filhos, mas também fortalece o sistema de saúde como um todo, coibindo práticas abusivas.
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Eu entendo que lidar com questões legais pode ser confuso e desgastante. Quero que saiba que você não está sozinho(a). Estou aqui para ouvir sua história e ajudar a encontrar a melhor solução. Fale comigo e dê o primeiro passo para resolver sua situação.
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