A Sucessão de Imóvel com Débitos Condominiais: Responsabilidade do Herdeiro e do Espólio
O recebimento de um bem imóvel por via sucessória pode acarretar imprevistos, notadamente quando se descobre a existência de passivos a ele vinculados. Dentre estes, os débitos condominiais preexistentes figuram entre os mais comuns, suscitando a questão central sobre a quem recai a responsabilidade por sua quitação.
Roberto Carlos Jr.
9/4/20253 min read


A Natureza Jurídica do Débito Condominial: A Obrigação Propter Rem
Para a correta análise do tema, é imprescindível compreender o conceito de obrigação propter rem. O termo, originário do latim, significa "próprio da coisa", e no âmbito do Direito Imobiliário, qualifica uma dívida que não está vinculada à pessoa do devedor, mas sim ao próprio bem.
Desse modo, o débito condominial adere ao imóvel, independentemente de quem seja seu titular. A obrigação não se extingue com o óbito do proprietário original, sendo transferida juntamente com a propriedade. O fundamento legal para essa característica encontra-se no Art. 1.345 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do adquirente da unidade imobiliária pelos débitos do alienante perante o condomínio.
A Responsabilidade Patrimonial na Pendência do Inventário
No interregno entre o falecimento do autor da herança e a conclusão da partilha de bens, o conjunto de seus bens, direitos e obrigações constitui uma massa patrimonial una, denominada espólio.
Nesta fase, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos, incluindo as cotas condominiais, recai sobre o espólio. A administração desse patrimônio compete ao inventariante, que deverá utilizar os ativos da própria herança (recursos financeiros, rendimentos de aluguéis, etc.) para saldar os passivos. O débito condominial, portanto, não é uma obrigação pessoal do herdeiro, mas sim do espólio, contra o qual o condomínio pode, inclusive, ajuizar a competente ação de cobrança.
Caso o herdeiro tome conhecimento da dívida, sua incumbência é comunicar formalmente ao inventariante para que este promova a inclusão do débito no inventário e providencie sua quitação com os recursos do monte.
A Responsabilidade do Herdeiro Após a Partilha
Uma vez finalizado o inventário e efetivada a partilha, com o consequente registro do imóvel em nome do herdeiro, a titularidade da obrigação se altera.
A partir desse momento, a responsabilidade pelo débito condominial, tanto o pretérito quanto o vincendo, passa a ser do herdeiro que recebeu o bem. Ao aceitar o imóvel em sucessão, o herdeiro assume a obrigação de quitar a dívida a ele atrelada.
Contudo, a legislação estabelece um limite crucial a essa responsabilidade, em observância ao princípio do benefício de inventário. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Em termos práticos, a sua responsabilidade patrimonial limita-se ao valor dos bens que efetivamente recebeu.
A título de exemplo, se um herdeiro recebe um imóvel avaliado em R$ 300.000,00, mas sobre o qual incide uma dívida de R$ 350.000,00, ele não será obrigado a utilizar seu patrimônio pessoal para saldar os R$ 50.000,00 excedentes. Numa situação extrema como essa, o próprio bem herdado responderá pela dívida até o limite de seu valor.
Procedimentos Recomendados ao Identificar o Débito
Requerer a Planilha de Débito Atualizada: É fundamental solicitar à administradora do condomínio um extrato detalhado da dívida, incluindo juros, multa e correção monetária.
Notificar o Inventariante: Estando o inventário em curso, deve-se formalizar a existência do débito para que seja processado e pago dentro do processo.
Buscar a Composição Extrajudicial: A negociação com o condomínio para um acordo de pagamento é, frequentemente, a via mais célere e menos onerosa para a resolução da pendência.
Analisar a Viabilidade da Adjudicação: Em casos excepcionais de dívidas vultosas, deve-se avaliar o custo-benefício de receber o imóvel. A renúncia à herança, embora drástica, pode ser uma alternativa, exigindo sempre a orientação de um advogado.
Conclusão
O débito condominial de um imóvel herdado não se extingue, sendo transferido com a propriedade. A responsabilidade por sua quitação recai sobre o espólio durante o trâmite do inventário e, após a partilha, transfere-se ao herdeiro que adjudicou o bem, respeitando-se sempre o limite do patrimônio herdado.
A inércia frente ao problema agrava a situação, elevando o valor do débito e aumentando o risco de uma execução judicial. A abordagem proativa, por meio da comunicação e da busca por uma solução consensual, representa a estratégia mais prudente para a proteção patrimonial e a resolução do passivo.
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